A Campanha “Agosto Lilás” é alusiva à celebração de 13 anos da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, criada dia 7 de agosto. No Brasil, é a legislação que mais dá amparo às vítimas de casos de violência contra a mulher.
Também visa conscientizar sobre a importância de realizar as denúncias, pois raramente acontecem apenas uma vez. É essencial que as vítimas reconheçam o problema que vivem e saibam perceber que não são as culpadas e não merecem passar por agressões físicas.
A cada dois segundos, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no país. Das ofensas ao feminicídio, milhares de mulheres diariamente são violadas dentro e fora de suas casas.
A violência contra a mulher é considerada não apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. É amplamente definida como qualquer ato que possa causar dano físico, sexual, psicológico ou sofrimento extremo a uma mulher. A violência doméstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer em casa, entre pessoas da família e entre pessoas que mantenham relações íntimas de afeto, mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.
Saibam quais são os tipos de violência para poder identificar:
VIOLÊNCIA FÍSICA: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço são exemplos. A violência física deixa marcas e hematomas visíveis na maior parte dos casos.
VIOLÊNCIA SEXUAL: É a prática do sexo sem o consentimento. É forçar o ato sexual quando a mulher não quer, quando está doente ou dormindo; é forçar atos que causem desconforto. Impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, e quando é o melhor momento, também caracteriza a violência sexual.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada. São atos como tentar tirar a liberdade de ações ou crença, em que se tenta fazer parecer que a mulher é louca ou que a impeça de trabalhar, estudar, visitar a família, etc. É a violência emocional que a mulher sofre. Também está caracterizada a violência psicológica contra a mulher quando o/a agressor/a insinua a existência de amantes, desrespeita o seu trabalho, critica sua atuação como mãe, fala mal do seu corpo, como também não deixa se maquiar, cortar o cabelo ou usar a roupa que gosta, deixando-a com autoestima baixa.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: É cometida quando o/a agressor/a controla retém ou retira o dinheiro da mulher; causar anos aos seus bens e objetos (rasgar roupas e fotos), reter documentos pessoais e instrumentos de trabalho, receber aposentadoria e não repassar o dinheiro, esconder o cartão do banco, etc.
VIOLÊNCIA MORAL: Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, quando lhe são imputados fatos inverídicos, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais (facebook, instagram, chats, etc).
Se você desconfiar que alguma mulher sofre violência doméstica você pode ajuda-la ligando 180 e fazendo uma denúncia. A ligação é anônima, você não precisa se identificar e nem ter certeza.
Denunciando a violência você pode salvar uma vida! O silêncio mata! Denuncie!